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Corinthians teria R$ 26,15 milhões em parcelas atrasadas em acordo tributário

O Corinthians deixou de pagar as prestações vencidas em 30 de outubro nas duas frentes do acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo apuração do ge publicada neste domingo (8), as parcelas atrasadas da transação tributária somavam R$ 26,15 milhões. A PGFN ainda não havia executado a cláusula de rescisão prevista no contrato, […]

File/context image: Sao Paulo v Corinthians - Brasileirao 2026
© Getty ImagesFile/context image: Sao Paulo v Corinthians - Brasileirao 2026

O Corinthians deixou de pagar as prestações vencidas em 30 de outubro nas duas frentes do acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo apuração do ge publicada neste domingo (8), as parcelas atrasadas da transação tributária somavam R$ 26,15 milhões.

A PGFN ainda não havia executado a cláusula de rescisão prevista no contrato, segundo a reportagem. Procurado, o clube não havia respondido aos contatos até a publicação da matéria.

Como se dividem os R$ 26,15 milhões em atraso?

Os débitos previdenciários pendentes somavam R$ 2.001.982,48. Na frente não previdenciária, o saldo era de R$ 24.148.080,90, com cinco parcelas em aberto após o vencimento de outubro.

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O Corinthians havia desembolsado mais de R$ 8 milhões em outubro para quitar quatro parcelas previdenciárias anteriores. O pagamento, porém, não incluiu a nova prestação vencida no dia 30, que ficou pendente.

Os R$ 26,15 milhões correspondem somente às parcelas vencidas, e não ao valor integral renegociado. O acordo reduziu uma dívida de R$ 1,2 bilhão com a União para aproximadamente R$ 679 milhões, com pagamento em 60 parcelas para os débitos previdenciários e 120 para os não previdenciários.

O acordo do Corinthians pode ser rescindido?

Sim. O contrato prevê a possibilidade de rescisão pela falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas. Essa previsão não significa que o encerramento seja automático ao atingir esse número de prestações em atraso.

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Se houver rescisão, o montante original da dívida será restabelecido sem os descontos concedidos na negociação. Apenas os valores já pagos serão deduzidos, e as cobranças judiciais e extrajudiciais serão retomadas.

O Corinthians também ficaria impedido de celebrar uma nova transação tributária por dois anos. A restrição valeria inclusive para acordos relativos a dívidas diferentes, ampliando o impacto de um eventual encerramento da renegociação.

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