O julgamento de Victor Gabriel no Superior Tribunal de Justiça Desportiva ganhou contornos inesperados por causa de um áudio apresentado pela defesa do Internacional. O conteúdo, tratado inicialmente como uma gravação do VAR da partida contra o Cruzeiro, passou a ser questionado durante a sessão da sexta comissão disciplinar e acabou tendo influência direta no resultado do processo.
O zagueiro foi condenado em primeira instância a cumprir suspensão até que Gabriel Pec esteja apto a retornar aos treinamentos. O caso ocorreu após a jogada que provocou a fratura na perna esquerda do meia do Cruzeiro. Segundo o UOL, o clima mudou no tribunal quando começaram a circular mensagens e publicações indicando que o áudio anexado pela defesa não era oficial.
Áudio apresentado pelo Internacional foi questionado
Durante a sessão, a auditora Aline Jatahy perguntou ao advogado do Internacional qual era a origem da gravação. Ela queria saber se o conteúdo havia sido fornecido pela CBF, pela organização da partida ou por algum site. O questionamento ocorreu depois do voto do relator Rodrigo Bayer, que foi contra a punição de 6 meses.
O incômodo já existia antes mesmo da pergunta formal. De acordo com o UOL, integrantes do STJD estranharam a linguagem usada na gravação, que não se parecia com o padrão de comunicação normalmente adotado pelos árbitros de vídeo. Enquanto isso, nas redes sociais, usuários identificaram o conteúdo como uma simulação publicada por uma página de paródia chamada “O VAR Brasileiro”.
Voto decisivo mudou com a situação
Ao ser confrontado, o advogado Rogério Pastl afirmou que a defesa acreditava estar diante de um material verdadeiro, mas reconheceu que não tinha como confirmar a fonte naquele momento. Ele pediu que a prova não fosse considerada ou, alternativamente, que o julgamento fosse suspenso até a checagem da informação.
Segundo o UOL, a auditora Aline Jatahy afirmou que estava inclinada a acompanhar o voto do relator, que previa a punição mais branda de seis jogos de suspensão. Com isso, o placar ficaria empatado em 2 a 2, situação em que prevaleceria a pena mais leve.
No entanto, após as discussões e diante do novo cenário criado pelo questionamento sobre o áudio, ela decidiu acompanhar a corrente favorável à aplicação do parágrafo terceiro do artigo 254 do CBJD. O placar final ficou em 3 a 1 pela punição mais severa.
O Internacional ainda pode recorrer ao Pleno do STJD. Após o julgamento, a defesa afirmou que pode ter havido falta de checagem do material apresentado. Mas negou qualquer intenção de agir com dolo ou má-fé no processo.




