+18 | Jogue com responsabilidade | Aplicam-se os Termos e CondiçõesPrincípios Editoriais

Igor Cariús

STF forma maioria para negar recursos e manter trancada a ação penal contra Igor Cariús

Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça formaram maioria na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao votar pela rejeição dos dois recursos que tentam reverter o trancamento da ação penal contra o lateral Igor Cariús. Na atualização desta terça-feira (3), Luiz Fux e Kassio Nunes Marques ainda não haviam votado. A sessão virtual […]

Illustrative image; not a photograph of the event described.
© Alamy Stock PhotoIllustrative image; not a photograph of the event described.

Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça formaram maioria na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao votar pela rejeição dos dois recursos que tentam reverter o trancamento da ação penal contra o lateral Igor Cariús.

Na atualização desta terça-feira (3), Luiz Fux e Kassio Nunes Marques ainda não haviam votado. A sessão virtual tinha encerramento previsto para as 23h59 do mesmo dia, de modo que a maioria já estava formada, mas o julgamento ainda não havia terminado.

O que os recursos contestam no caso Igor Cariús?

Os embargos foram apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Goiás, responsável pela investigação na Operação Penalidade Máxima. Segundo a investigação, Cariús teria recebido R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo em uma partida entre Cuiabá e Atlético-MG, em 2022, a fim de beneficiar apostadores.

Nos recursos, os órgãos argumentaram que cartões amarelos servem como critério de desempate no Campeonato Brasileiro. Também classificaram o trancamento como prematuro, sustentando que a instrução processual poderia esclarecer a intenção do atleta e o impacto da advertência na classificação final.

Esses argumentos não foram acolhidos pelos três ministros.

Qual é o alcance da decisão sobre Cariús?

O trancamento da ação penal não equivale a uma absolvição após julgamento de mérito. Na decisão anterior, de dezembro de 2025, prevaleceu a interpretação de Gilmar Mendes sobre o enquadramento penal da conduta atribuída a Cariús.

O artigo 198 da Lei Geral do Esporte trata da solicitação ou aceitação de vantagem para um ato destinado a alterar ou falsear o resultado de uma competição esportiva ou de um evento associado a ela. A defesa sustentou que a intenção atribuída ao lateral era favorecer uma aposta, e não alterar o resultado da partida ou do campeonato.

“Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, afirmou Gilmar Mendes na leitura de seu voto anterior.

O ministro distinguiu essa hipótese de uma prática reiterada: “Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos, o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal”.

Embora tenha criado um precedente, a decisão é específica ao caso de Cariús e não se aplica automaticamente a outros processos semelhantes. Após o trancamento, o zagueiro Paulo Miranda e o lateral Pedrinho pediram a extensão da decisão aos respectivos casos. Os pedidos, por si só, não representam a concessão do benefício.

Receba as últimas novidades em sua caixa de e-mail

O registro implica a aceitação do Termos e Condições

+18 | Jogue com responsabilidade | Aplicam-se os Termos e Condições | Conteúdo Comercial

Better Collective Logo