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Bastidores entre o processo de Leila Pereira contra o ex-atcante do Palmeiras Dudu são revelados: “Deliberada má-fe”

Os detalhes dos bastidores do processo entre Leila x Dudu foram revelados 

  Leila Pereira presidente do Palmeiras
© Fabio Giannelli/AGIF Leila Pereira presidente do Palmeiras

Leila volta a rebater Dudu

A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, voltou a rebater o atacante Dudu, que atualmente está no Atlético-MG. Os dois estão em uma briga acirrada na Justiça após a saída conturbada do ex-camisa 7 do Verdão.

Sobre uma postagem do jogador, que na época foi defender as cores do Cruzeiro, e ele postou “VTNC”, Dudu alegou que era “Vim jogar no Cruzeiro”. “Tal alegação é de manifesta e deliberada má-fé, pois o Réu/Reconvinte, além de distorcer a realidade dos fatos, ainda age com desprezo em relação ao Poder Judiciário”, disse Leila.

“Com efeito, a Autora/Reconvinda não se surpreende com o fato de o Réu fazer piada com as graves e criminosas ofensas irrogadas e que são objeto da presente demanda. Surpreendente, sim, é fazer piada com o Poder Judiciário, imaginando que pode induzir este Douto Juízo a erro mediante a utilização de tais artifícios patéticos”, enfatizou.

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Mais detalhes do processo

Ainda sobre as falas da presidente palmeirense, no processo ela ressalta a troca de Dudu do Cruzeiro pelo Atlético-MG, após novamente se envolver em polêmica.

No processo, ela também destacou a falta de utilização do jogador no Palmeiras: “Ao contrário, conforme também demonstrado nos autos, a decisão foi de natureza eminentemente técnica e publicamente declarada pelo técnico Abel Ferreira.”

MG – BELO HORIZONTE – 12/06/2025 – BRASILEIRO A 2025, ATLETICO-MG X INTERNACIONAL – Dudu jogador do Atletico-MG durante partida contra o Internacional no estadio Arena MRV pelo campeonato Brasileiro A 2025. Foto: Gilson Lobo/AGIF

MG – BELO HORIZONTE – 12/06/2025 – BRASILEIRO A 2025, ATLETICO-MG X INTERNACIONAL – Dudu jogador do Atletico-MG durante partida contra o Internacional no estadio Arena MRV pelo campeonato Brasileiro A 2025. Foto: Gilson Lobo/AGIF

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“Como atleta profissional, o Réu/Reconvinte sabe (ou deveria saber) que o time titular de uma equipe esportiva é definido pelo técnico, segundo critérios técnicos, seja considerando as condições técnicas e físicas do atleta, seja considerando critérios táticos e estratégia de jogo.. Portanto, a tentativa de imputar tal circunstância à Autora/Reconvinda beira as raias da má-fé e sequer deve ser considerada por este Douto Juízo”, enfatizou.

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“No mais, as críticas realizadas pela Autora/Reconvinda em sua entrevista, na qual declarou que o Réu/Reconvinte havia deixado a Sociedade Esportiva Palmeiras pela ‘porta dos fundos’, conforme já esclarecido acima, se trataram de crítica estritamente profissional em razão da conduta adotada pelo mesmo quando do encerramento de sua passagem pela S.E.P”, finalizou.

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