Eduardo, do Cruzeiro, foi suspenso por quatro partidas pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta sexta-feira (22). A punição é referente à expulsão direta sofrida pelo jogador na partida contra o Vitória, no dia 12 de junho, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A.
O lance ocorreu após uma entrada dura do atleta sobre Jamerson, no Barradão. Desde então, Eduardo já cumpriu um jogo automático de suspensão — contra o Grêmio — e ainda precisará ficar fora de mais três compromissos do Brasileirão. A decisão ainda cabe recurso.
Diretoria busca recorrer
De acordo com informação do portal Central da Toca, o Cruzeiro informou que irá recorrer da punição e tentará obter um efeito suspensivo para que o jogador volte a ficar à disposição do técnico Leonardo Jardim o quanto antes.
Eduardo foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas. Inicialmente, a Procuradoria o enquadrou nos parágrafos 1º e 3º — este último prevê pena de até 180 dias de suspensão em caso de lesão ao adversário. No entanto, os auditores entenderam que a jogada foi um “acidente de trabalho” e condenaram o atleta apenas com base no parágrafo 1º.

Eduardo jogador do Cruzeiro durante partida contra o Mushuc Runa – Foto: Gilson Lobo/AGIF
Retorno no clássico
Com a suspensão válida exclusivamente para a Série A, Eduardo será desfalque no duelo contra o Internacional, neste sábado (23), no Mineirão, pela 21ª rodada. A ausência, porém, não se estende à Copa do Brasil.

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De acordo com o artigo 171 do CBJD, suspensões devem ser cumpridas na mesma competição em que a infração foi cometida. Assim, o volante poderá atuar normalmente na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil contra o Atlético-MG, marcada para a próxima quarta-feira (27), às 19h30, na Arena MRV.




