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Flamengo vê STJD suspender Paulinho, do Palmeiras, por gesto em comemoração no Maracanã

Paulinho recebeu suspensão de uma partida e cumprirá a punição no retorno da competição nacional

SP - SAO PAULO - 28/05/2026 - COPA LIBERTADORES 2026, PALMEIRAS X JUNIOR BARRANQUILLA - Paulinho jogador do Palmeiras durante partida contra o Junior Barranquilla no estadio Nubank Arena pelo campeonato Copa Libertadores 2026. Foto: Marcello Zambrana/AGIF
© Marcello Zambrana/AGIFSP - SAO PAULO - 28/05/2026 - COPA LIBERTADORES 2026, PALMEIRAS X JUNIOR BARRANQUILLA - Paulinho jogador do Palmeiras durante partida contra o Junior Barranquilla no estadio Nubank Arena pelo campeonato Copa Libertadores 2026. Foto: Marcello Zambrana/AGIF

A vitória do Flamengo por 3 a 0 sobre o Palmeiras no fim de maio voltou ao centro das atenções por causa de uma decisão tomada fora das quatro linhas. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o atacante Paulinho, autor do terceiro gol da partida, por uma comemoração considerada ofensiva durante o duelo realizado no Maracanã.

A decisão muda os planos do Palmeiras para a retomada do Campeonato Brasileiro após a Copa do Mundo. O atacante havia sido absolvido em primeira instância, mas a Procuradoria recorreu e conseguiu reverter o resultado no julgamento realizado pelo Pleno do STJD.

Com isso, Paulinho recebeu suspensão de uma partida e cumprirá a punição no retorno da competição nacional. O tribunal entendeu que a comemoração infringiu o artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos de provocação ao público durante uma partida.

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STJD enquadra gesto como provocação

Segundo o entendimento dos auditores, o gesto realizado pelo jogador durante a celebração do gol se enquadra como conduta passível de punição, mesmo após a alegação de que a homenagem tinha outro destinatário.

Ao justificar o voto, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, reforçou que a liberdade para comemorar encontra limites previstos no regulamento. “Comemoração e provocação à torcida é algo bastante subjetivo e o espectro de liberdade de jogador para comemorar deve ser bastante amplo. Limitado por questões objetivas. Acho que neste caso tem uma questão objetiva, que foi um ato notoriamente obsceno. Não importa se foi feito para uma ou outra torcida. Foi esse o entendimento que firmamos em julgamentos recentes”, declarou.

RJ – RIO DE JANEIRO – 23/05/2026 – BRASILEIRO A 2026, FLAMENGO X PALMEIRAS –  jogador do Palmeiras durante partida contra o Flamengo no estadio Maracana pelo campeonato Brasileiro A 2026. Foto: Isabela Azine/AGIF

RJ – RIO DE JANEIRO – 23/05/2026 – BRASILEIRO A 2026, FLAMENGO X PALMEIRAS – jogador do Palmeiras durante partida contra o Flamengo no estadio Maracana pelo campeonato Brasileiro A 2026. Foto: Isabela Azine/AGIF

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Durante toda a discussão, um ponto chamou atenção. O gesto de silêncio direcionado à arquibancada do Flamengo não foi incluído na denúncia. A punição teve relação apenas com o movimento realizado com os braços em direção ao setor onde estavam os torcedores rubro-negros.

Flamengo sai do episódio com a própria posição fortalecida

Independentemente da interpretação sobre a comemoração, o julgamento reforça a mensagem que provocações consideradas ofensivas estão recebendo tratamento cada vez mais rígido dos tribunais. Para o Flamengo, que se sentiu atingido pela atitude do adversário dentro de um Maracanã lotado, a decisão valida a leitura de que certos limites foram ultrapassados.

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