O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o meio-campista Damián Bobadilla, do São Paulo, em julgamento realizado nesta quinta-feira (14). A denúncia envolvia um gesto realizado pelo atleta durante a celebração do primeiro gol são-paulino no clássico contra o Corinthians.
O lance havia sido analisado anteriormente pelo árbitro Anderson Daronco com auxílio do VAR durante a partida. Na ocasião, o juiz optou por não expulsar o jogador paraguaio, justificando que o ato não configurava gesto obsceno por não haver contato com a genitália.
Apesar da decisão de campo, a procuradoria do STJD ofereceu denúncia que poderia resultar em uma suspensão de até seis jogos para o profissional. Contudo, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar decidiram manter a soberania da arbitragem sobre o fato ocorrido.
Entenda a decisão
O relator do processo, auditor Pedro Gonet, fundamentou seu voto na ausência de erro claro por parte da equipe de arbitragem. Segundo o magistrado, o fato de o lance ter sido revisado pelo vídeo e anunciado em campo impede a reavaliação pela Justiça Desportiva.
Bobadilla deveria ser punido?
Bobadilla deveria ser punido?
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“O lance não escapou da revisão da arbitragem. O árbitro ouviu a equipe de vídeo e anunciou a decisão de não aplicar cartão. Não verifico notório equívoco”, declarou Gonet em seu relatório. O auditor complementou que a intervenção do tribunal exigiria um erro incontroverso na decisão de campo.

Bobadilla atuando no São Paulo – Foto: Luiz Erbes/AGIF
Timão também foi julgado
No mesmo processo, o Corinthians recebeu sanções financeiras por incidentes ocorridos no estádio. O clube foi multado em R$ 4 mil devido ao atraso no início da partida e em R$ 20 mil pelo arremesso de bobinas no gramado.
Por outro lado, o Alvinegro foi absolvido da acusação de arremesso de objetos contra os jogadores do São Paulo durante a comemoração do gol. A decisão favorável ocorreu porque os autores dos atos foram identificados e encaminhados às autoridades policiais. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.




