O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu que o volante Allan, do Corinthians, deverá cumprir apenas uma partida de suspensão devido ao gesto registrado no confronto contra o Fluminense. Em sessão realizada pela 3ª Comissão Disciplinar nesta sexta-feira, os auditores estabeleceram a punição mínima para o caso ocorrido em rodada anterior do Campeonato Brasileiro.
Como a sanção automática já foi exercida pelo atleta, o Corinthians não terá desfalques adicionais para os próximos compromissos da liga nacional. O jogador se ausentou do duelo frente ao Internacional, logo após o incidente no Rio de Janeiro, o que zerou a pendência jurídica perante o tribunal desportivo.
A defesa da instituição paulista fundamentou o pleito de absolvição parcial citando o pedido de desculpas veiculado pelo profissional em plataformas digitais. Os advogados argumentaram que a manifestação pública de arrependimento demonstra o reconhecimento do erro por parte do esportista após a repercussão do episódio.
Punição do Timão ao jogador

Allan atuando no Corinthians – Foto: Thiago Vasconcelos Dos Santos/AGIF
No âmbito administrativo, o clube informou aos magistrados a aplicação de medidas disciplinares internas contra Allan. Além da expulsão e da consequente inatividade em campo, o atleta recebeu uma multa financeira calculada sobre seus vencimentos, estruturando uma tripla responsabilização pelo ato.
Allan deveria ter uma punição maior?
Allan deveria ter uma punição maior?
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A tese jurídica ressaltou que o episódio configura um fato isolado na trajetória do meio-campista, que mantém um histórico de conduta regular nas competições. A ausência de reincidência em cartões vermelhos ou punições graves anteriores serviu como base para a solicitação de uma pena proporcional ao contexto da infração.
Relembre a expulsão
O incidente aconteceu aos seis minutos da etapa final na derrota alvinegra por 3 a 1 para o Fluminense, no estádio do Maracanã. Na ocasião, o árbitro registrou a conduta de Allan após um desentendimento com o jogador Lucho Acosta durante a disputa de bola no dia 1º de abril.
Com a decisão do STJD, o departamento de futebol encerra o caso e confirma a disponibilidade do volante para a sequência do calendário. O veredito permite que a comissão técnica conte com a peça no setor intermediário sem o risco de novas interrupções judiciais decorrentes desta denúncia.




