Decisão da Justiça barra ofensiva de aliados de Augusto Melo no Corinthians
A crise política no Corinthians ganhou novo capítulo nesta terça-feira (10), com a decisão da juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada indeferiu o pedido de liminar apresentado por conselheiros próximos de Augusto Melo, presidente afastado do clube, que tentavam reverter sua saída e anular atos da atual gestão. A ação fazia referência a um episódio ocorrido no último dia 31 de maio, quando Augusto tentou reassumir o cargo com base em um documento assinado por Maria Ângela de Sousa Ocampos.
Juíza aponta falta de provas e defende contraditório
Em sua decisão, a juíza argumentou que não há “prova inequívoca” de que o ofício apresentado por Augusto Melo respeite os preceitos do estatuto do clube. Juliana também mencionou o artigo 89 do estatuto corinthiano, destacando a ausência do direito ao contraditório no processo que buscava afastar Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo. O advogado de Tuma, segundo ela, sequer foi comunicado formalmente da abertura do processo disciplinar.
Apesar do envolvimento de nomes como o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que atua na defesa de Augusto Melo, e do escritório de Levy Sartori, ex-presidente do TJ-SP, a tentativa de retorno foi frustrada. O pedido de liminar, assinado por quatro conselheiros aliados de Augusto, entre eles Mario Mello e Maria Ângela, visava dar efeito imediato à decisão da Comissão de Ética e Disciplina, que teria afastado Tuma do comando do CD em abril.
Maria Ângela tentou anular impeachment de Augusto Melo
Na tentativa de reconduzir Augusto ao cargo, Maria Ângela se declarou presidente interina do Conselho Deliberativo, alegando que Tuma deveria estar afastado e que seu vice, Roberson de Medeiros, o ‘Dunga’, está de licença médica. Com isso, ela teria anulado todos os atos de Tuma desde 9 de abril, incluindo a votação do impeachment de Augusto, e determinado o retorno do dirigente ao cargo de presidente do clube.
Um dos pontos cruciais para o indeferimento da liminar foi a base estatutária apresentada na petição. Os autores sustentaram o pedido com base nos artigos 28 (letras D e E) e 30 do estatuto corinthiano. No entanto, conforme já havia apontado a Gazeta Esportiva, esses dispositivos se aplicam exclusivamente aos associados do clube social, não aos conselheiros eleitos, o que invalidou o argumento central da ação.

SC – CRICIUMA – 30/11/2024 – BRASILEIRO A 2024, CRICIUMA X CORINTHIANS – Augusto Melo presidente do Corinthians comemora vitoria durante partida contra o Criciuma no estadio Heriberto Hulse pelo campeonato Brasileiro A 2024. Foto: Leonardo Hubbe/AGIF
Com a decisão, Osmar Stabile segue como presidente interino do Corinthians. Ele já havia se recusado a reconhecer o ofício apresentado por Augusto Melo, alegando que não havia respaldo estatutário ou jurídico para a tentativa de retomada do cargo. O clube segue com a nova gestão enquanto o afastamento de Augusto se mantém válido.
Crise política ainda longe do fim

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A negativa da Justiça representa uma derrota importante para o grupo de Augusto Melo, mas a instabilidade interna no Corinthians ainda está longe de ser resolvida. O episódio reforça a disputa pelo poder dentro do clube e mostra que os bastidores seguem agitados, com novos desdobramentos jurídicos e políticos sendo esperados nas próximas semanas.