Defesa do Flamengo contesta enquadramento de Bruno Henrique

O Flamengo se organiza para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que suspendeu Bruno Henrique por 12 partidas e aplicou multa de R$ 60 mil. O advogado Michel Assef Filho, representante do clube e do jogador, apresentou argumentos para sustentar que a pena foi aplicada de forma indevida e acima do que o caso justificaria.

“Tenho ouvido muita uma discussão sobre a pena ter sido branda. O fato que aconteceu com o Bruno Henrique não guarda nenhuma relação com os casos julgados pelo STJD antes. Fica muito claro que ele nem deveria ter sido punido no Artigo 243A. O que se pretende evitar é uma fraude dentro do jogo. As punições mais severas puniram uma fraude ao jogo, ou seja, alguma combinação fora para que, no jogo, algo artificial aconteça. Nos outros temas, aconteceu exatamente isso. Atletas foram abordados e combinaram determinadas jogadas dentro do campo para se favorecerem fora do campo. O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo, o cartão amarelo não é atitude antiética, não é atitude antidesportiva, faz parte da estratégia do jogo”, afirmou o advogado durante o Seleção SporTV.

Punição é considerada desproporcional

A defesa reforça que a acusação de infração ao artigo 243-A não se aplica ao episódio envolvendo o atacante. Para Michel Assef, o cartão forçado não teve qualquer interferência no resultado da partida.

“O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: ‘Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente’. Não é uma atitude contrária à ética desportiva, porque o terceiro cartão é permitido, e ele não pretendia influenciar o resultado da partida. Ele queria tomar o terceiro cartão para ficar fora do jogo contra o Fortaleza e poder jogar contra o Palmeiras. Quando muito foi uma informação privilegiada e não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna. Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera, qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida no Artigo 191, que é descumprir regulamento, punido com multa. O que está acontecendo é uma marola de que a pena foi branda, porque estão comparando com os fatos anteriores e não tem nada a ver”, defendeu Michel.

O jogador é acusado de ter forçado um cartão amarelo no Brasileirão de 2023, contra o Santos, em Brasília. A denúncia levou em conta mensagens trocadas entre Bruno Henrique e seu irmão Wander, também réu no processo.

Apoio do clube e próximos passos

Os advogados ainda sustentam que o processo deveria ser arquivado por prescrição e questionam diretamente o enquadramento aplicado pelo STJD. Para Michel Assef, a gravidade atribuída ao episódio não condiz com o que realmente ocorreu.

“A pena grave é para evitar que algo que tenha sido combinado fora aconteça no jogo e, aí sim, fazer uma alteração do que seria natural. Ele não está sendo acusado disso. A Procuradoria do tribunal desportivo pede a condenação no Artigo 191. Pede no Artigo 243 e 243ª e, caso não tendo justiça desportiva, que considere esta informação privilegiada e seja punido pelo regulamento.”

“O que precisa ficar claro é trazer a realidade dos fatos e não criar algo distinto do que realmente aconteceu. O que está dentro do relatório de polícia e que ele cita 14 vezes é informação privilegiada. O que aconteceu, segundo as investigações, foi divulgação de informação privilegiada. No âmbito desportivo, isso não tem previsão legal de suspensão, por isso deve ser aplicado o Artigo 191 (multa). O que tem que ser julgado é se houve ou não informação privilegiada, e não manipulação de resultado.”

RJ – RIO DE JANEIRO – 21/05/2025 – COPA DO BRASIL 2025, FLAMENGO X BOTAFOGO-PB – Bruno Henrique jogador do Flamengo durante execucao do hino nacional antes da partida contra o Botafogo-PB no estadio Maracana pelo campeonato Copa Do Brasil 2025. Foto: Jorge Rodrigues/AGIF

“Me preocupa essa onda de que a pena foi branda, até porque é importante que o público entenda. O que é tratado no tribunal é muito técnico e, às vezes, é difícil de compreender. Então é importante mostrar a diferença, que manipulação de resultado é a pena mais grave. Não é o que aconteceu com o Bruno Henrique. E também não acho que tenha sido informação privilegiada. A pena não foi branda, pelo contrário, ela foi exagerada.”

O advogado ainda destacou que o Flamengo tem dado suporte integral ao atacante neste processo. “O Flamengo, em todo início de temporada, faz uma palestra. Falamos muito esse ano sobre doping e manipulação de resultados. O Flamengo fez questão de estar na defesa de Bruno Henrique porque entendeu que o terceiro cartão era algo esperado e que a acusação estava passando do limite.”