Ordem judicial

A Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão civil de Anderson Luís de Abreu Oliveira. Aliás, o ex-meia que jogou pelo Grêmio, Internacional, Manchester United (Inglaterra) e Porto, de Portugal, acabou condenado por inadimplência com pensão alimentícia.

Contudo, a ordem judicial é da 6ª Vara de Família de Porto Alegre. Segundo o mandado, o débito atualizado até 28 de julho de 2025 totaliza mais de R$ 1 milhão de débitos a pagar.

Por exemplo, se não pagar integralmente, pode ser preso até 30 dias em regime fechado. Em alternativa, se não houver vaga, poderá cumprir em regime semiaberto.

Contexto

PORTO ALEGRE, BRAZIL – MAY 31: Anderson of Internacional battles for the ball against Denilson of Sao Paulo during match between Internacional and Sao Paulo as part of Brasileirao Series A 2015, at Estadio Beira-Rio on May 31, 2015, in Porto Alegre, Brazil. (Photo by Lucas Uebel/Getty Images)

Embora pareça severa, a medida é de caráter civil e o objetivo principal é forçar o cumprimento da obrigação alimentar, não punir criminalmente. Se o ex-meio-campista Anderson quitar o valor devido, a ordem de prisão será suspensa.

Além disso, o mandado tem vigência de dois anos. Após cumprimento do prazo de prisão ou quitação da dívida, não será necessário alvará de soltura — a liberdade deve ser imediata, conforme a decisão.

Breve histórico

Anderson, que já foi destaque no futebol europeu, acumulou essa dívida relativa aos valores de pensão alimentícia. Contudo, Anderson, um dos heróis da batalha nos Aflitos, depois de brilhar em Portugal, não conseguiu mais desempenhar.

Por fim, o episódio reacende o debate sobre responsabilidade civil, proteção dos direitos das crianças e adolescentes, e os mecanismos existentes na legislação para obrigar o cumprimento de deveres parentais.