O zagueiro Fabrício Bruno, do Cruzeiro, foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em virtude de sua expulsão na partida contra o Palmeiras, disputada no Allianz Parque em 28 de outubro, válida pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. O atleta se junta a Kaio Jorge e Lucas Romero, outros jogadores do elenco celeste que também estão na mira do tribunal.
O defensor foi enquadrado no Artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. Para esta infração, o CBJD prevê uma penalidade que varia de uma a três partidas de suspensão.
Relembre o lance
A expulsão de Fabrício Bruno ocorreu aos 25 minutos do segundo tempo do jogo. O árbitro Rafael Klein (RS) interpretou que o zagueiro cometeu uma falta passível de cartão amarelo no atacante Allan, do Palmeiras. Como o zagueiro já havia sido advertido anteriormente, o cartão vermelho foi aplicado por acúmulo.

Fabricio Bruno jogador do Cruzeiro durante partida contra o Internacional – Foto: Gilson Lobo/AGIF
A partida em São Paulo foi marcada por diversas controvérsias na arbitragem. Aos 12 minutos do primeiro tempo, o atacante Wanderson da Raposa foi atingido no tornozelo direito por Gustavo Gómez, zagueiro palmeirense, e precisou ser substituído.
O lance de Gómez gerou forte reclamação da comissão técnica e dos jogadores do Cruzeiro. O árbitro Rafael Rodrigo Klein foi chamado pelo VAR, comandado por Daniel Nobre Bins, para analisar a possibilidade de expulsão. Após a revisão, Klein confirmou a falta, mas manteve a decisão inicial de aplicar apenas o cartão amarelo ao defensor paraguaio.
A decisão do árbitro no lance envolvendo Gómez rapidamente gerou repercussão na imprensa esportiva nacional. Diversos veículos de comunicação destacaram o erro de arbitragem no duelo entre Palmeiras e o Cabuloso, intensificando o debate sobre as decisões tomadas em campo.

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Qual o julgamento
O Artigo 250 do CBJD, pelo qual Fabrício Bruno foi denunciado, detalha que constituem exemplos da infração, entre outros, “empurrar ou carregar adversário com o uso de força excessiva” ou “atingir adversário com o braço ou mão de forma hostil, mas sem intenção clara de agressão física”. A pena pode ser aumentada pela metade caso a ação seja praticada com emprego de força física demasiada ou de forma violenta.




