Santos

Neymar fica perto de se livrar de multa de R$ 180 milhões após vitória na Justiça Federal

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou parte das multas e pode encerrar processo tributário que já dura mais de uma década envolvendo a transferência ao Barcelona

Neymar em campo pelo Santos. Foto: Mauricio De Souza/AGIF
© Mauricio De Souza/AGIFNeymar em campo pelo Santos. Foto: Mauricio De Souza/AGIF

O atacante Neymar, atualmente no Santos, obteve uma vitória significativa na Justiça Federal e está perto de se livrar de uma multa tributária de aproximadamente R$ 180 milhões decorrente de uma antiga disputa com o Fisco brasileiro.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que excluiu uma multa de 150% e outra isolada, mantendo trechos de uma decisão inicial já favorável a Neymar e ao seu pai, que defendiam a licitude dos valores recebidos relacionados à transferência do jogador ao Barcelona em 2013.

O que aconteceu?

A disputa judicial já se arrasta por mais de 10 anos nos tribunais, envolvendo questionamentos da Receita Federal sobre o tratamento tributário aplicado aos valores recebidos pela negociação de transferência que marcou a carreira do atacante.

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Na sentença revista pelo TRF-3, os magistrados reconheceram a natureza salarial e remuneratória dos valores pagos pela transferência, afastando a interpretação do Fisco de que seriam indenizatórios ou fruto de fraude, tese que sustentava a exigência de impostos adicionais e multas mais altas.

O tribunal também determinou que seja deduzido o imposto de renda já pago por Neymar na Espanha, considerando a aplicação de tratado internacional entre Brasil e Espanha, e anulou débitos relacionados a direitos de imagem administrados pela empresa dos pais do jogador.

Neymar. Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

Neymar. Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

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Processo segue andando

A decisão contestou diretamente a tese da Fazenda de que as empresas familiares constituíram um “esquema de fachada” para reduzir tributos, afirmando que não há prova robusta de fraude ou conluio e que a exploração comercial da imagem do atleta por pessoa jurídica possui natureza legítima.

O processo ainda prevê fase de liquidação, na qual deverão ser calculados os valores devidos, e ainda cabe recurso por parte da União, mas a jurisprudência do TRF-3 indica que é difícil reverter o entendimento favorável ao atleta, reduzindo o risco de pagamento da enorme multa.

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