Santos

Neymar fica perto de se livrar de multa de R$ 180 milhões após vitória na Justiça Federal

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou parte das multas e pode encerrar processo tributário que já dura mais de uma década envolvendo a transferência ao Barcelona

Neymar em campo pelo Santos. Foto: Mauricio De Souza/AGIF
© Mauricio De Souza/AGIFNeymar em campo pelo Santos. Foto: Mauricio De Souza/AGIF

O atacante Neymar, atualmente no Santos, obteve uma vitória significativa na Justiça Federal e está perto de se livrar de uma multa tributária de aproximadamente R$ 180 milhões decorrente de uma antiga disputa com o Fisco brasileiro.

PUBLICIDADE

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que excluiu uma multa de 150% e outra isolada, mantendo trechos de uma decisão inicial já favorável a Neymar e ao seu pai, que defendiam a licitude dos valores recebidos relacionados à transferência do jogador ao Barcelona em 2013.

O que aconteceu?

A disputa judicial já se arrasta por mais de 10 anos nos tribunais, envolvendo questionamentos da Receita Federal sobre o tratamento tributário aplicado aos valores recebidos pela negociação de transferência que marcou a carreira do atacante.

PUBLICIDADE

Na sentença revista pelo TRF-3, os magistrados reconheceram a natureza salarial e remuneratória dos valores pagos pela transferência, afastando a interpretação do Fisco de que seriam indenizatórios ou fruto de fraude, tese que sustentava a exigência de impostos adicionais e multas mais altas.

O tribunal também determinou que seja deduzido o imposto de renda já pago por Neymar na Espanha, considerando a aplicação de tratado internacional entre Brasil e Espanha, e anulou débitos relacionados a direitos de imagem administrados pela empresa dos pais do jogador.

Neymar. Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

Neymar. Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

PUBLICIDADE

Processo segue andando

A decisão contestou diretamente a tese da Fazenda de que as empresas familiares constituíram um “esquema de fachada” para reduzir tributos, afirmando que não há prova robusta de fraude ou conluio e que a exploração comercial da imagem do atleta por pessoa jurídica possui natureza legítima.

O processo ainda prevê fase de liquidação, na qual deverão ser calculados os valores devidos, e ainda cabe recurso por parte da União, mas a jurisprudência do TRF-3 indica que é difícil reverter o entendimento favorável ao atleta, reduzindo o risco de pagamento da enorme multa.

Confira nossas últimas notícias no Google News

LEIA TAMBÉM
Argentina provoca Inglaterra após classificação
Copa do Mundo

Argentina provoca Inglaterra após classificação

Argentina repercute no mundo após vencer a Suiça
Copa do Mundo

Argentina repercute no mundo após vencer a Suiça

Fluminense ganha novas opções durante amistosos
Times

Fluminense ganha novas opções durante amistosos

Messi bate recorde de Pelé
Copa do Mundo

Messi bate recorde de Pelé

Receba as últimas novidades em sua caixa de e-mail

O registro implica a aceitação do Termos e Condições

+18 | Jogue com responsabilidade | Aplicam-se os Termos e Condições | Conteúdo Comercial

Better Collective Logo