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Flamengo evita multa milionária após Justiça do Rio rejeitar pedido do MP em ação coletiva

Segundo a ESPN, Justiça do Rio negou pedido do Ministério Público em ação sobre bloqueio de ingressos gratuitos e afastou dano material coletivo

Justiça livrou o Flamengo de multa miliónaria. Foto: Gerada por IA
Justiça livrou o Flamengo de multa miliónaria. Foto: Gerada por IA

O Flamengo evitou o pagamento de uma multa de R$ 5 milhões após a Justiça do Rio de Janeiro rejeitar um pedido do Ministério Público em uma ação coletiva movida por torcedores. Segundo informações da ESPN, o órgão buscava a condenação do clube por supostos danos materiais e morais coletivos relacionados ao bloqueio de ingressos gratuitos.


A controvérsia teve início após o Ministério Público instaurar inquérito civil para investigar possível prática ilícita do Rubro-Negro e da Eleven360 Tecnologia, empresa responsável pelo sistema de vendas de ingressos. De acordo com a ESPN, sócios-torcedores que tinham direito à gratuidade alegaram que foram impedidos de utilizar o benefício sob a justificativa de uso irregular, o que, segundo eles, não teria ocorrido.

Flamengo apresenta justificativa e contesta versão do MP


Os consumidores relataram que seus CPFs foram bloqueados e que teriam sido informados de que a medida teria ocorrido por “ordem do Ministério Público”, devido a suposto uso indevido de gratuidade. Ainda conforme a ESPN, torcedores procuraram a ouvidoria do órgão para formalizar reclamações sobre o procedimento adotado.

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Ao ser questionado, o Flamengo sustentou que houve uma falha pontual de uma atendente de call center, que, sem conhecimento jurídico, teria se confundido ao indicar que a determinação partira do Ministério Público, quando, na verdade, a origem seria da Polícia Civil. O MP, por sua vez, afirmou não reconhecer qualquer ordem nesse sentido e apontou possível ofensa aos direitos dos consumidores.


Segundo a ESPN, o Ministério Público tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o clube, mas não houve acordo. O órgão entendeu que havia um “quadro de flagrante ilicitude, em prejuízo à coletividade”, e levou o caso à Justiça. O Flamengo, entretanto, argumentou que recebeu informações da Secretaria de Estado de Polícia Civil sobre indícios de uso indevido de ingressos gratuitos.

Justiça afasta dano material e MP recorre da decisão


De acordo com a defesa rubro-negra, alguns dos consumidores que recorreram ao Ministério Público constavam em lista policial envolvendo prática de cambismo. O clube declarou que agiu no exercício do dever de combater a venda irregular de ingressos gratuitos e sustentou que sua conduta não foi ilegal, ilegítima ou infundada, mas baseada em indícios concretos de irregularidades.

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RJ – RIO DE JANEIRO – 15/02/2026 – CARIOCA 2026, BOTAFOGO X FLAMENGO – Torcida do Flamengo durante partida contra Botafogo no estadio Engenhao pelo campeonato Carioca 2026. Foto: Thiago Ribeiro/AGIF

RJ – RIO DE JANEIRO – 15/02/2026 – CARIOCA 2026, BOTAFOGO X FLAMENGO – Torcida do Flamengo durante partida contra Botafogo no estadio Engenhao pelo campeonato Carioca 2026. Foto: Thiago Ribeiro/AGIF


Um ofício encaminhado pela Polícia Civil ao Flamengo, em setembro de 2022, teria identificado cerca de 900 pessoas cujos ingressos gratuitos foram apreendidos por não estarem em posse dos beneficiários legítimos, conforme informou a ESPN. Ao analisar o processo, a Justiça concluiu que não houve comprovação de prejuízo material aos consumidores, afastando a existência de dano indenizável por considerá-lo hipotético. O Ministério Público já recorreu da sentença e pediu a reforma da decisão.

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A decisão judicial reforça a complexidade que envolve o combate ao cambismo e a proteção dos direitos do consumidor no futebol. Ao afastar o dano material por ausência de comprovação concreta, a Justiça estabelece um parâmetro técnico relevante para futuras ações coletivas contra clubes. No entanto, o recurso do MP mantém o tema em aberto e pode gerar novo entendimento nas instâncias superiores. A pergunta que permanece é: até que ponto o rigor no controle de ingressos pode avançar sem colidir com garantias individuais dos torcedores?

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