A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno, condenado a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Eliza Samudio e outros crimes, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Segundo a Justiça, o livramento condicional concedido em janeiro de 2023 não produziu efeitos legais pois o ex-Flamengo não compareceu ao ato obrigatório de assinatura que oficializaria o benefício, conforme determina a Lei de Execução Penal.
Justiça dá prazo para Bruno se apresentar
Bruno tem cinco dias para se apresentar ao sistema penitenciário e retomar o cumprimento do regime semiaberto, sob pena de que um mandado de prisão seja expedido caso o prazo não seja cumprido.
A medida ocorre após autoridades constatirem a irregularidade na concessão do benefício, que não foi formalizado nos endereços informados à Justiça e cuja falha só foi reportada à Promotoria em janeiro de 2026.
Bruno foi condenado pela morte de Eliza Samudio em 2013, em um caso que marcou o futebol brasileiro e envolveu homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver, com pena superior a 22 anos.
A decisão judicial também surge dias depois do ex-goleiro ir ao Maracanã para assistir a Flamengo x Internacional, onde ele mesmo publicou em seu Instagram, o que reacendeu a repercussão sobre o caso.
Opinião do Antenados no Futebol
A revogação da liberdade condicional de Bruno reflete a importância do cumprimento das exigências legais que não foi cumprida pelo ex-goleiro, ao não comparecer ao local indicado para assinar sobre seu benefício.
