Flamengo aponta irregularidades e pede nulidade de assembleia da Libra
A assembleia da Liga do Futebol Brasileiro (Libra), realizada entre maio e agosto, pode ser anulada, segundo apuração da Revista Consultor Jurídico. O especialista em Direito Associativo Pablo Renteria, ouvido pela publicação, destacou que a ausência da gravação da reunião, solicitada pelo Flamengo em setembro e ainda não entregue, compromete a validade da assembleia. “Se foi utilizada videoconferência, a assembleia deveria ter sido gravada. Se não houve gravação, a assembleia foi realizada de forma irregular e pode então ser invalidada”, afirmou o jurista.
O Flamengo, que notificou a Libra extrajudicialmente em 25 de setembro, alega que o conteúdo da ata enviada em 17 do mesmo mês não condiz com o que foi debatido. O clube afirma que houve “alteração maliciosa” no registro dos acontecimentos, beneficiando uma leitura favorável à entidade e prejudicando o rubro-negro.
Especialistas apontam vícios e contradições nas convocações
De acordo com o parecer de Renteria, há um vício evidente entre os editais de convocação das duas reuniões que compuseram a assembleia. O primeiro, de 6 de maio, previa “deliberação sobre os parâmetros a serem utilizados pela Libra para a mensuração da audiência”. Já o segundo, de 14 de agosto, trazia na pauta a “votação sobre a proposta de alteração do critério de mensuração de audiência apresentado pelo Flamengo”. Segundo o especialista, a mudança de escopo configura uma contradição grave.
“Quando é convocada a retomada da assembleia, incluiu-se na ordem do dia a apreciação da proposta do Flamengo de alteração do critério de mensuração da audiência, o que, por sua vez, supõe que os critérios haviam sido previamente definidos. Mas, se assembleia havia sido suspensa, como foi possível aprovar os critérios?”, questionou o advogado à ConJur.
O clube reforça que não apresentou nenhuma proposta formal, e o representante rubro-negro, Marcelo Campos Pinto, afirmou: “Não estamos discutindo nenhuma proposta do Flamengo, mas sim a continuação das deliberações da reunião de maio.”
Flamengo cita omissões e descumprimento do estatuto da Libra
Segundo o Flamengo, o artigo 17 do estatuto da Libra determina que reuniões realizadas por videoconferência devem ser gravadas, o que não ocorreu. O clube sustenta que essa omissão inviabiliza a verificação da veracidade da ata. “A gravação é a única forma de dirimir a controvérsia sobre a exatidão da ata”, argumentou o clube no documento encaminhado à Justiça.
Além da ausência do registro audiovisual, o Flamengo aponta descumprimento de regras de transição previstas pela própria Liga, que garantem que nenhum dos 17 integrantes receba menos do que o valor corrigido da temporada anterior. Segundo o clube, o modelo de rateio adotado pela Libra faria o Flamengo receber menos do que em 2023, o que violaria o estatuto.
Libra se defende e diz que agiu conforme o rito judicial
Em resposta à ConJur, o diretor jurídico da Libra, André Sica, afirmou que a entidade seguirá as determinações da Justiça e que a entrega de documentos ocorrerá “sob supervisão dos magistrados”. Ele defende a legitimidade da assembleia e contesta as acusações. “O Flamengo, especificamente, inclusive apresentou voto escrito, sem apontar e/ou realizar qualquer objeção ao Edital de Convocação, seja verbalmente, seja por escrito”, disse.
Sica argumenta ainda que o segundo edital foi apenas uma retomada da reunião anterior e que a pauta refletia a pendência de aprovação da proposta feita pelo Flamengo. “A pendência era, justamente, a proposta de alteração do estatuto pelo Flamengo para utilização do cenário 4 para cálculo de audiência”, concluiu.
Disputa sobre rateio e possível impacto jurídico
O centro da disputa é o rateio dos 30% dos direitos televisivos provenientes do contrato com a TV Globo. Enquanto a Libra alega que o formato foi aprovado por unanimidade, o Flamengo contesta a legalidade da decisão, destacando que as porcentagens de cada mídia (TV aberta, streaming e pay-per-view) estavam em branco na ata.
Segundo Renteria, a falta de registro fiel dos acontecimentos e as inconsistências entre as convocações podem resultar na nulidade da assembleia. “A ata de uma assembleia pode ser impugnada se não refletir de forma fidedigna os principais fatos ocorridos durante a reunião”, afirmou à Revista Consultor Jurídico.
Caso a Justiça acolha o pedido, a decisão poderá provocar uma revisão ampla dos critérios de rateio entre os clubes da Libra e alterar o fluxo de pagamentos do contrato com a emissora.
